Gratificações para tutores municipais e farmacêutico são aprovadas pela Câmara de Buritizeiro

Na noite desta segunda-feira (18/04), foi realizada a 9ª Reunião Ordinária da Câmara de Buritizeiro, na sala das sessões Bento de Melo. Foram deliberadas, pelos vereadores, as matérias que tramitam pela Casa Legislativa nas últimas semanas e discutidas as novas proposições, apresentadas anteriormente.
Deste modo, no Pequeno Expediente, após a apresentação dos novos trabalhos dos legisladores, foram pautadas os Projetos de Lei (PL), que estão em fase de discussão. De autoria do vereador Sérgio Pereira, dois projetos foram apreciados: o PL n°14/2022, o qual “Cria a Campanha Permanente de incentivo a redução do consumo de água”; e o de n°18/2022, que “Dispõe sobre a instituição da Semana municipal do turismo no município de Buritizeiro-MG, e dá outras providências”.
Em seguida, a etapa de votações da noite foi aberta, com três proposições. A primeira trata-se do Projeto de Lei n°13/2022, que “Institui data comemorativa do aniversário do assentamento Santa Helena”, criado pelo vereador Sérgio Pereira. Contando com o parecer favorável da Comissão de Legislação de Justiça e Redação (CLJR) e da Assessoria Jurídica, a proposta foi aprovada por todos os vereadores presentes.
Enviado pelo Poder Executivo, o PL n°16/2022, foi apreciado novamente pelos vereadores e finalmente votado. A proposta que, “Institui gratificação para o exercício de tutores municipais do Projeto Saúde em Rede, inerente ao cargo efetivo de Especialista de Nível Superior em Saúde e dá outras providências”, foi respaldada pela (CLJR) e Assessoria Jurídica do Poder Legislativo. Diante disso, todos os vereadores votaram favoravelmente.
Outra deliberação, referente à iniciativa do Poder Executivo, foi o PL n°17/2022, que “Institui gratificação para o exercício da Função de Farmacêutico Responsável Técnico pela Gestão da Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCAF), inerente ao cargo efetivo de farmacêutico e dá outras providências”. Com o mesmo critério, a CLJR e a Assessoria Jurídica deram a anuência para o conteúdo, o que fundamentou a aprovação por unanimidade dos edis.